Como calcular o reajuste de aluguel com base no IGP-M de 2025
O IGP-M, Índice Geral de Preços – Mercado, é um dos principais indicadores utilizados no Brasil para atualizar contratos, especialmente de locação de imóveis. Criado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, o índice mede a variação de preços em diferentes etapas da economia, abrangendo desde matérias-primas até o consumo final. Embora o IPCA tenha se tornado mais comum em novos contratos, o IGP-M continua presente em muitos acordos firmados antes da recente transição do mercado.

Em 2025, o uso do IGP-M como base de reajuste ainda é relevante, principalmente em contratos empresariais ou acordos antigos. O cálculo é relativamente simples, mas exige atenção à forma correta de aplicação e à variação acumulada divulgada mensalmente.
A seguir, entenda em detalhes como o IGP-M é formado, qual o período considerado para o reajuste e como aplicar o cálculo de forma precisa e transparente.
O que é o IGP-M e por que ele é usado no reajuste de aluguéis?
O IGP-M foi criado para medir a inflação em um sentido amplo, considerando diferentes segmentos da economia. Sua composição inclui o IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) e o INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção). Essa estrutura faz com que o IGP-M reflita não apenas o custo de vida das famílias, mas também os preços praticados no atacado e no setor da construção civil.
Por esse motivo, o IGP-M se tornou uma referência prática para contratos privados, principalmente locações, desde a década de 1990. A ampla divulgação do índice pela Fundação Getúlio Vargas e sua credibilidade institucional reforçaram seu uso como parâmetro de atualização anual.
Em 2025, o índice apresenta comportamento mais estável em comparação aos anos de forte volatilidade recente, o que tem permitido maior previsibilidade nos cálculos de reajuste.
Como é feita a apuração do IGP-M pela Fundação Getúlio Vargas
O cálculo do IGP-M considera a variação de preços coletada entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. Ao final de cada mês, a FGV divulga o resultado percentual acumulado, que é utilizado por empresas, instituições financeiras e pelo mercado imobiliário como base de atualização contratual.
A metodologia pondera cada subíndice de acordo com sua representatividade na economia:
- O IPA-M tem peso de 60% e mede os preços no atacado.
- O IPC-M representa 30% e acompanha os preços pagos pelos consumidores.
- O INCC-M responde por 10% e calcula os custos da construção civil.
Essa composição faz com que o IGP-M seja mais sensível às variações cambiais e aos preços de commodities, o que explica por que o índice oscila mais do que outros indicadores de inflação, como o IPCA.
Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M de 2025
O cálculo do reajuste é baseado na variação acumulada do IGP-M nos últimos doze meses. A fórmula é direta e utiliza o valor do aluguel vigente multiplicado pela taxa acumulada do índice.
A fórmula do cálculo é a seguinte:
Novo valor do aluguel = Valor atual do aluguel × (1 + (IGP-M acumulado ÷ 100))
Se o IGP-M acumulado em 12 meses for, por exemplo, 3,2%, basta multiplicar o valor atual do aluguel por 1,032. O resultado é o valor reajustado que passará a vigorar a partir da data de aniversário do contrato.
É importante destacar que o índice utilizado sempre deve corresponder ao período de 12 meses imediatamente anteriores à data de reajuste prevista no contrato, e não necessariamente ao ano civil.
A apuração do IGP-M acumulado pode ser feita somando-se as variações mensais divulgadas pela Fundação Getúlio Vargas. No entanto, a maioria dos locadores e imobiliárias já utiliza diretamente o percentual anual informado oficialmente.
O período de referência e sua influência no cálculo
O período considerado para o reajuste é definido pelo contrato de locação. Normalmente, o reajuste ocorre uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. A variação aplicada deve corresponder ao percentual acumulado do IGP-M nos doze meses anteriores àquele mês.
Por exemplo, se o contrato foi assinado em maio, o reajuste de 2025 deve considerar o IGP-M acumulado de maio de 2024 até abril de 2025. Isso garante que o valor atualizado acompanhe fielmente a inflação medida durante o período contratual.
Esse cuidado com o período de referência é essencial para evitar erros de cálculo e divergências entre locador e locatário. A adoção de fontes oficiais para consulta e a transparência no método de cálculo reforçam a credibilidade da atualização.
A importância do IGP-M para a manutenção do poder de compra do aluguel
O reajuste anual pelo IGP-M tem como principal função preservar o valor real do contrato de locação diante da perda de poder de compra provocada pela inflação. A moeda perde valor com o tempo, e sem um índice de atualização, o locador veria o rendimento do aluguel se desvalorizar progressivamente.
Com o IGP-M, o valor do aluguel é corrigido de acordo com as variações de preços registradas na economia. Isso assegura que o proprietário mantenha o retorno esperado sobre o investimento, enquanto o inquilino paga um valor ajustado à realidade econômica do país.
Essa prática é fundamental para o equilíbrio financeiro do mercado de locações, garantindo que os contratos permaneçam atualizados e justos ao longo do tempo.
Vantagens e limitações do uso do IGP-M em 2025
A principal vantagem do uso do IGP-M está na sua ampla aceitação histórica e na metodologia que abrange diversos setores da economia. O índice tende a captar com antecedência mudanças no custo de produção e nos preços das matérias-primas, o que o torna um bom indicador para contratos corporativos ou de longo prazo.
Entretanto, o IGP-M também apresenta limitações. Sua maior sensibilidade às oscilações do dólar e dos preços internacionais pode gerar variações mais bruscas do que outros índices, especialmente em períodos de instabilidade econômica. Essa característica levou parte do mercado imobiliário a migrar para o IPCA nos últimos anos, buscando maior previsibilidade.
Em 2025, com o índice em trajetória moderada e as condições macroeconômicas mais estáveis, o IGP-M volta a oferecer um ambiente mais equilibrado para quem o utiliza como parâmetro contratual.
Cuidados ao aplicar o reajuste pelo IGP-M
O cálculo em si é simples, mas a aplicação correta exige atenção a alguns pontos. O percentual de reajuste deve ser o exato acumulado dos últimos doze meses, sem arredondamentos arbitrários ou ajustes adicionais. É essencial que o contrato especifique o índice de correção e o mês de aplicação, garantindo clareza e segurança jurídica para ambas as partes.
Em casos em que o IGP-M apresente variações negativas, o contrato deve respeitar o resultado conforme o índice oficial. Assim, o valor do aluguel permanece alinhado à metodologia prevista, evitando distorções e disputas futuras.
Para fins de transparência, recomenda-se que o cálculo seja documentado e comunicado ao locatário de forma objetiva, indicando o percentual de variação e o valor atualizado do aluguel.
Tendências e comportamento do IGP-M em 2025
O comportamento do IGP-M em 2025 é marcado por maior estabilidade e leve tendência de alta. Após períodos de deflação e oscilações intensas, o índice retomou um padrão de variações mensais próximas à normalidade histórica. As projeções indicam um acumulado anual ao redor de 2% a 3%, refletindo uma economia mais previsível.
Essa estabilidade reforça a credibilidade do IGP-M como instrumento de reajuste contratual. Contratos firmados com base nesse índice podem contar com um nível de atualização condizente com a inflação geral, sem os excessos que marcaram anos anteriores.
Com o mercado imobiliário em recuperação e o crédito mais acessível, a tendência é de que o IGP-M volte a ser considerado uma opção válida em contratos de longo prazo, especialmente em negociações corporativas e comerciais.
